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Brasília, 09 de Março de 2010 |
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OUTROS REGULAMENTOS ÍNDICE CAPÍTULO I
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
CAPÍTULO VI
REGULAMENTOS ESPECÍFICOS
CAPÍTULO I DA FINALIDADEArt. 1º. A 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 têm por finalidade mobilizar e estimular a comunidade do Distrito Federal para a prática esportiva, utilizando o esporte como instrumento social e de transformação. DOS OBJETIVOS Art. 2º. A 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 têm por objetivo:
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES Art. 3º. Da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 somente poderão participar atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos, já completos na data da abertura, de ambos os naipes, feminino e masculino. Art. 4º. A 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 é um evento esportivo e cultural, com realização do Jornal “Correio Braziliense” e apoio do Governo do Distrito Federal. DOS PODERES Art. 5º. São poderes da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009: a) Comissão Organizadora – CO; b) Comissão de Justiça e Disciplina – CJD; Art. 6º. A CO da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será composta por uma equipe que obedecerá a seguinte divisão: Direção Geral, Gerência Técnica, Secretaria Geral e Coordenações Técnicas por modalidade. Art. 7º. A CJD da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será nomeada de acordo com as disposições do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva. Art. 8º. A CJD será o órgão responsável pela organização da justiça desportiva na 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 e se responsabilizará pela abertura dos processos, julgamento dos recursos bem como pela aplicação das respectivas sanções. As decisões finais da CJD são irrecorríveis. CAPÍTULO III DAS DATAS E SEDES DOS EVENTOS Art. 9º. A 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será realizada no período de 12 a 27 de setembro de 2009. Art. 10. Cada modalidade terá uma sede preferencial onde serão realizados os jogos ou as provas. As sedes serão previamente divulgadas pela Direção Geral. DAS MODALIDADES ESPORTIVAS Art. 11. As modalidades que serão disputadas na 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 serão as seguintes:
Art. 12. Todo atleta/equipe participante da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 deverá estar no local de competição com antecedência de 30’ (trinta minutos) antes do horário previsto para o inicio da competição, em condições de participação. Art. 13. As competições da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 serão realizadas nos locais e horários determinados pela Direção Geral, sendo considerado perdedor por ausência (WxO), o atleta e/ou equipe que não estiver pronto no local do jogo ou prova, no prazo máximo até 15’ (quinze minutos) após o horário estabelecido para o início da competição. Parágrafo Único – A Cidade/Região Administrativa que for derrotada por (WxO) será punida com a perda de 3 pontos na pontuação da classificação final geral. Art. 14. Não serão consideradas como justificativas para o eventual atraso do atleta/equipe problemas ocasionados pelo mau tempo, dificuldades de trânsito ou de acesso aos locais de competição. Art. 15. Qualquer jogo ou prova que venha a ser suspenso ou transferido por motivo de força maior ou por decisão soberana e irrecorrível da Direção Geral obedecerá ao estabelecido pelas Regras de cada modalidade e Regulamento Específico. DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO Art. 16. O sistema de competição das modalidades individuais obedecerá às determinações das suas Federações, Regulamentos Geral e Específico e será divulgado na Reunião Técnica da modalidade. Art. 17. O sistema de competição das modalidades coletivas será organizado em Eliminatória Simples. Art. 18. A Direção Geral da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 se reserva no direito de alterar o sistema previsto no Art. 17, em função do número de equipes participantes por modalidade e naipe. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL Art. 19. O sistema de pontuação para cada modalidade será o estabelecido nos respectivos Regulamentos Específicos. Art. 20. A classificação final geral da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será a somatória da colocação de todas as modalidades e naipes e obedecerá a seguinte pontuação:
DA PREMIAÇÃO Art. 21. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009:
Parágrafo Primeiro – A cerimônia de premiação ocorrerá imediatamente após a realização das competições finais de cada modalidade e naipe. Parágrafo Segundo – A cerimônia de premiação final das Cidades/Regiões Administrativas vencedoras da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será realizada na sede da S/A Correio Braziliense, localizada no SIG Quadra 02 nº 340, no dia 29/09/2009 às 19:30h. DA CERIMÔNIA DE ABERTURA Art. 22. A Cerimônia de Abertura da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será realizada no dia 03 de setembro de 2009, às 19:30h, no Ginásio Poliesportivo do Cruzeiro, situado na quadra 609 lote 02. Art. 23. A participação na Cerimônia de Abertura é obrigatória para todas as Delegações das Cidades/Regiões Administrativas inscritas no evento. Parágrafo Único – É facultado à Comissão Organizadora estabelecer critérios específicos para a Cerimônia de Abertura da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009. Art. 24. As Delegações deverão comparecer à cerimônia com, pelo menos, 30’ (trinta minutos) de antecedência do horário previstas para o seu início e devidamente uniformizadas. DAS REUNIÕES TÉCNICAS Art. 25. Para cada modalidade será realizada uma Reunião Técnica, sendo obrigatória a participação dos representantes das Delegações das Cidades inscritas na 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009. Art. 26. As Reuniões Técnicas serão realizadas no auditório da sede da S/A Correio Braziliense, no período noturno, em horários previamente divulgados no site da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009. Nas respectivas reuniões serão apresentados os padrões de condução da competição, da programação da modalidade, seriação e outros assuntos correlatos às respectivas modalidades. As Reuniões ocorrerão conforme cronograma a seguir:
Art. 27. As Reuniões Técnicas serão dirigidas pela Coordenação Técnica da modalidade e Federações específicas. Art. 28. Poderão assistir à Reunião Técnica os membros credenciados das Delegações das Cidades, árbitros, bem como pessoas com atividades ligadas à modalidade. Art. 29. A Reunião Técnica não terá poder para alterar nenhum artigo do Regulamento Geral, sendo facultado, porém, aos seus participantes apresentarem sugestões para possíveis alterações nos Regulamentos Específicos, após homologação da CO. DOS UNIFORMES Art. 30. Cada equipe ou atleta das Delegações inscritas na 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizada, conforme especificações dos Regulamentos Geral e Específico e as Regras Oficiais de cada modalidade esportiva. Art. 31. Cada Delegação deverá usar seu próprio uniforme, sendo que, nas modalidades coletivas, caso aconteça de duas equipes comparecerem com uniformes de cores semelhantes, a Organização disponibilizará um uniforme de cor contrastante, que deverá ser obrigatoriamente devolvido logo após o término da referida competição. Parágrafo Único: Os uniformes das modalidades coletivas deverão, obrigatoriamente, conter o nome da respectiva Cidade/Região Administrativa a que representa e o número do atleta. Caso a equipe possua uniforme de alguma representação, o nome da Cidade deverá ser afixado de forma que fique visível e que não se solte durante o jogo. Art. 32. Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio desde que não faça alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer outros produtos que induzam ao vício. É proibida a inserção de marcas e slogans de qualquer outro veículo de comunicação que não seja o realizador da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009, sob pena de imediata desclassificação da Cidade/Região Administrativa participante. Art. 33. Os uniformes dos atletas deverão obedecer às Regras Oficiais de cada modalidade, quanto ao modelo, disposição de números e outros especificados em regra própria. DOS BOLETINS Art. 34. Os comunicados oficiais da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 serão publicados por meio de Boletins Informativos, que serão disponibilizados no site do evento. Parágrafo Único – Durante o evento os Boletins Específicos das modalidades e o Boletim Geral serão numerados e datados. No caso de eventuais correções/alterações, serão consideradas válidas as informações constantes dos Boletins mais atualizados. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES Art. 35. A Delegação de cada Cidade participante da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 será composta por:
Parágrafo 1º – Para ser o Responsável Técnico da Delegação o membro deverá obrigatoriamente informar o número do Registro do Conselho Regional de Educação Física - CREF no momento da Adesão por Modalidade. Parágrafo 2º – Todas as equipes ou atletas participantes da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 deverão ser acompanhados por um representante devidamente inscrito na respectiva Delegação (Chefe de Delegação, Responsável Técnico, Técnico ou Auxiliar Técnico da modalidade) em todos os jogos ou provas programados, sob pena de serem impedidos de participar do jogo ou da prova, sendo declarados perdedores por WxO. Parágrafo 3º – É obrigatória a apresentação do Registro Geral ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação com foto de todos os atletas participantes da 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009, antes do inicio de todos os jogos ou provas, sob pena da não participação do atleta no referido jogo ou prova, podendo ser declarado perdedor por WxO. Parágrafo 4º – É obrigatória a entrega da Declaração de Saúde (disponível no site do evento) devidamente assinada até o dia do 1º jogo (no caso de modalidades coletivas) ou da prova/competição (no caso de modalidades individuais). DA PARTICIPAÇÃO Art. 36. A 3ª OLIMPÍADAS DA CIDADE 2009 terá a participação das Cidades a seguir especificadas: Águas Claras, Brasília, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Estrutural, Gama, Guará, Itapuã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, SIA, Sobradinho I, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal, Taguatinga, Varjão e Vicente Pires. Parágrafo Único – A CO da 3a OLIMPÍADAS DAS CIDADES 2009 se reserva no direito de estender o convite para participação no evento a qualquer outra Cidade/Região Administrativa não relacionada acima e, ainda, eventualmente, sugerir parceria entre as mesmas. Art. 37. Para participar da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009, os atletas deverão fazer parte de apenas uma das Delegações, sendo vedada a participação de um mesmo atleta por duas Delegações distintas, sob pena de desclassificação de ambas as Delegações. Art. 38. As Delegações inscritas na 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 somente poderão inscrever para as diversas modalidades o seguinte número de atletas e/ou equipes:
DA INSCRIÇÃO
Parágrafo Único – O Chefe da Delegação, o Responsável Técnico pela Delegação, o Técnico e o Auxiliar Técnico só poderão ser substituídos através de ofício encaminhado pela Cidade/Região Administrativa. DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Parágrafo Primeiro - A não apresentação da referida Declaração devidamente preenchida e assinada, inclusive pelo representante legal, quando for o caso de atleta menor de 18 anos, acarretará na imediata desclassificação do atleta e de sua respectiva equipe, no caso de modalidade coletiva. CAPÍTULO VDO SERVIÇO MÉDICO Art. 39 Haverá assistência médica de emergência para os atletas e demais membros inscritos nas Delegações em todos os locais de competição da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009. Art. 40. A CO não se responsabilizará pela continuidade do tratamento médico de qualquer natureza, ocorridos com os atletas e demais membros inscritos nas Delegações antes, durante e após as competições da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009. Parágrafo Único – Caberá exclusivamente aos Chefes das Delegações providenciar para que todos os componentes de sua Delegação participantes da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 sejam possuidores de seguro contra acidentes pessoais. DA CESSÃO DE DIREITOS Art. 41. Todos os atletas e demais integrantes das Delegações e quaisquer outros participantes da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009, devidamente representados por quem de direito, através da adesão ao presente Regulamento, que se comprova através do preenchimento das fichas de Adesão e de Relação Nominal ou mesmo da efetiva participação na 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009, autorizam, em caráter universal, gratuito, irrevogável e irretratável, a S/A Correio Braziliense, ou terceiros devidamente por ela autorizados, a captar e fixar sua imagem e voz durante todo o período de realização da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009, seja durante as competições, seja durante os treinamentos, aquecimentos, transporte, em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, podendo utilizá-los a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-los em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I, home video, DAT, DVD e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, podendo também disseminá-los, transmiti-los, exibi-los e reexibi-los através de projeção de tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, via televisão de qualquer espécie, através da Internet, satélite, rádio, livros, jornais, revistas, telefonia fixa e móvel, ou por qualquer outra forma, podendo a S/A Correio Braziliense, ainda, ceder os direitos ora adquiridos a quaisquer terceiros, gratuita ou onerosamente. Parágrafo Primeiro – A S/A Correio Braziliense, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizada a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as Delegações participantes da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística, institucional ou promocional, não se aplicando ao uso comercial. Parágrafo Segundo – Fica desde já assegurado que o exercício, pela S/A Correio Braziliense e pelos terceiros por ela autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os atletas e o evento. CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES Art. 42. Todos os participantes, atletas e demais membros das Delegações da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 poderão sofrer as sanções disciplinares previstas pelo CJD. Art. 43. As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da CJD, nos termos das disposições deste Regulamento e codificação desportiva, as quais serão definitivas e irrecorríveis. Art.44. As sanções disciplinares aplicadas pela CJD serão publicadas no boletim oficial da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 e, para o efetivo cumprimento, serão imediatamente comunicadas, formalmente, à comissão técnica da Delegação. As referidas decisões da CJD também deverão ser comunicadas, pela Direção Geral, ao Chefe da Delegação, através do documento original. Art. 45. As sanções disciplinares terão vigência de acordo com a codificação disciplinar. Art. 46. As suspensões automáticas estão descritas no Regulamento Específico de cada modalidade. Art. 47. No caso de integrante da Delegação impetrar recurso contra alguma equipe ou atleta, arbitragem ou membro da CO, em função de possível transgressão ao presente Regulamento ou ao Regulamento específico, este recurso deverá ser entregue ao coordenador técnico da modalidade, por escrito, até 60 (sessenta) minutos após o término do jogo ou prova, para posterior encaminhamento a CJD. Em caso de recurso contra uma equipe ou atleta, se comprovada a transgressão, a equipe a qual pertence o transgressor perderá os pontos do jogo ou da prova, e, de acordo com a transgressão, poderá ser eliminada da competição no evento. Art. 48. O Chefe de Delegação, a partir do ato de adesão na 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009, será o único responsável por todos os atos dos atletas ou dos membros de sua Delegação que transgridam a prática sadia da atividade esportiva ou por qualquer dano causado a terceiros ou aos locais de competição, transporte e demais ambientes onde comparecerem em razão da participação na 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009. Parágrafo Único – Em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, bem como aos meios de transporte utilizados, o Chefe de Delegação deverá indenizar o custo do reparo do referido dano, até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da comunicação, por escrito, da CO da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009, sob pena de ser acionado judicialmente e, ainda, de a respectiva Delegação ser imediatamente desclassificada da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49. A CO da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 não terá responsabilidade por qualquer avaria causada pelos componentes das Delegações nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus sob a responsabilidade exclusiva do Chefe da Delegação, conforme previsto no Art. 48 e respectivo parágrafo deste Regulamento. Art. 50. Os participantes, atletas e demais membros das Delegações da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 devem ser conhecedores deste Regulamento, das Regras Oficiais das modalidades esportivas e do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva – CNOJDD, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que dele possam emanar. Art. 51. Outras informações podem ser obtidas pelo site www.olimpiadasdacidade.com.br, pelo telefone (61) 3214-1571 e pelo e-mail olimpiadasdacidade.cb@gmail.com. Art. 52. 2. A CO da 3a OLIMPIADAS DA CIDADE 2009 poderá, a seu exclusivo critério ou conforme necessidades, incluir ou alterar os Regulamentos Geral e Específico, total ou parcialmente. Art. 53. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela CO, sendo tais decisões soberanas e irrecorríveis. |
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